AÇÕES DA REDE DE CONTROLE
Vídeo sobre a Rede de Controle da Gestão Pública do MA e sobre as audiências públicas de cidadania e controle social: https://www.youtube.com/watch?v=aQ6xzo5PBP4&feature=youtu.be
Reafirmando a importância do diálogo com as comunidades, a Rede de Controle tem realizado uma série de ações nos municípios maranhenses, dentre as quais se destacam as Audiências Públicas de Controle Social e Cidadania, cujo lançamento do projeto deu-se em 2012, no município de São Mateus-MA, e foram intensificadas a partir de 2013, sempre na busca de uma maior aproximação dos órgãos parceiros com a sociedade, para o aprimoramento do controle social.
O lançamento do projeto foi realizado em maio de 2012, na audiência pública realizada no município de São Mateus, que contou com a presença de representantes dos órgãos da Rede, que explanaram sobre os meios de enfrentamento à corrupção, análise de prestações de contas, mecanismos de transparência e acesso às informações públicas, ferramentas de controle social, educação fiscal e cidadania, dentre outros.
Essas palestras/oficinas têm como finalidade estimular o controle social por meio da transmissão de informações aos participantes de forma a habilitá-los para o acompanhamento em detalhes das ações dos poderes públicos. Ou seja, a formação dos auditores sociais, que nada mais são que cidadãos conscientes e preparados para também fazerem o controle da gestão pública. Outro objetivo é gerar aproximação ainda maior entre a sociedade maranhense e os órgãos responsáveis pelo controle externo.
Os auditores sociais atuam monitorando a aplicação dos recursos e fiscalizando as prestações de contas municipais. Como protagonistas do controle social, esses agentes contribuem inibindo atos de improbidade que, além de causarem prejuízos ao erário e danos à administração, provocam a atividade jurisdicional e os consequentes custos de uma relação jurídico-processual.
Ao fortalecer os mecanismos de controle da Gestão Pública, as audiências tornam-se nascedouros sociais de resistência à corrupção, conferindo aos cidadãos a possibilidade de auxiliarem no acompanhamento das ações governamentais. A relevância do controle social nos municípios advém do vínculo domiciliar dos auditores sociais, cidadãos residentes nas cidades e que podem verificar, no seu dia a dia, a adequada aplicação dos recursos financeiros angariados por meio dos impostos pagos pela coletividade.
A adoção dessa nova proposta de co-fiscalização dos gastos e investimentos públicos, que privilegia a participação ativa da sociedade, desencadeou o
rompimento com o excesso de formalismo e distanciamento que estigmatizava as atividades dos órgãos de controle.
Mais de 54 de municípios pólo já foram alcançados, com número superior a 6.500 cidadãos capacitados a atuarem em prol do controle social, instrumentalizando-os para serem verdadeiros “auditores sociais”, contando com a participação dos parceiros TCU, CGU, MPMA, TCE, STC, Sefaz/MA, TRE.
A Rede do MA inscreveu a prática no Prêmio INNOVARE 2019.
Órgãos da Rede envolvidos: MP-CONTAS, CGU, TCU, MPE, MPF, AGU
Ação articulada que evitou que o dinheiro dos precatórios do FUNDEF tivesse destinação diversa da educação. Houve decisões paradigmáticas no STF, no STJ e no TCU reconhecendo as teses levantadas pela Rede, de que os recursos devem ser aplicados exclusivamente na educação, estando vedados, em especial, pagamentos de honorários advocatícios e a subvinculação. No Brasil inteiro a ação envolve cerca de 100 bilhões de reais. No Maranhão, cerca de 8 bilhões. No âmbito do TCU, está em curso uma FOC envolvendo 13 estados e TCEs/TCMs, para verificar se os recursos dos precatórios do Fundef foram utilizados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, bem como se foi observada a vedação a pagamentos de honorários advocatícios com tais recursos, nos moldes preconizados no Acórdão 1824/2017-TCU-Plenário.
Órgãos da Rede envolvidos: CGU, MPE, MP de Contas, TCE, TCU e MPF
É notório o fato de ainda haver precariedade na realização do transporte escolar em muitos municípios brasileiros, em especial naqueles de menores índices de desenvolvimento humano (IDH). Desde 2014, a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, com a participação da Secex-MA a partir de 2015, seleciona e fiscaliza a qualidade do transporte escolar em municípios selecionados. Nessa esteira, está em curso uma fiscalização de orientação centralizada, sob a coordenação da Secex-MA e Secex-CE e que busca como resultados, a melhora da qualidade do transporte escolar, a redução de acidentes e a sistemática realização de vistorias dos veículos utilizados por parte do DETRAN, além do georeferenciamento de rotas e elaboração de proposta de norma que crie ferramentas de fiscalização por parte dos órgãos de controle.
Em todas as ações do Programa de Fiscalização de Entes Federativos, a CGU acompanha a aplicação dos recursos aplicados em ações de transporte escolar, as quais envolvem contratos de grande vulto. As irregularidades encontradas pelos órgãos de auditoria dão suporte às ações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, visando a correção das irregularidades encontradas (veículos inadequados para o transporte de alunos), a reposição ao erário dos recursos desviados e a responsabilização dos agentes envolvidos.
Órgãos da Rede envolvidos: TCU, TCE
A existência de graves problemas nos dois principais hospitais de urgência e emergência de São Luís foi detectada em Levantamento realizado em 2013 (TC 020.750/2013-7). Em razão disso, havia a necessidade de verificar se tais problemas tinham sido adequadamente enfrentados pela administração municipal desde então. Verificou-se, ainda, a existência de quantidade elevada de pacientes internados em macas, colchões e até em cadeiras nos corredores do Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) e do Hospital de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura (Socorrão II), ambos sob a gestão da Prefeitura Municipal de São Luís/MA. Outros problemas incluíam deficiências no abastecimento de medicamentos e outros insumos no Socorrão II e a ausência de adequada regulação dos serviços hospitalares.
Desta forma, foi conduzida fiscalização conjunta para verificar a qualidade da prestação de serviços emergenciais de saúde prestados pela Prefeitura de São Luís/MA, por meio dos Hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Dr. Clementino Moura (Socorrão II), podendo estender-se a outros órgãos e entes que tenham executado ações atinentes a serviços de natureza emergencial de Saúde.
Órgãos da Rede envolvidos: TCU e TCE
As fontes de água doce vêm sofrendo um processo intenso de degradação, pela construção de hidrovias, pela urbanização acelerada, pelo uso intensivo das águas superficiais e subterrâneas na agricultura e na indústria, gerando deposição de resíduos sólidos e líquidos em rios, lagos e represas, desmatamento e ocupação de bacias hidrográficas e consequente crises de abastecimento e na qualidade das águas.
Segundo a ONU, o Brasil teria 12% das reservas mundiais de água potável (28% das reservas das Américas), com o maior rio do mundo – o Amazonas – e o maior reservatório de água subterrânea do planeta – o Sistema Aquífero Guarani. O Maranhão possui cerca de 40% da água potável do Nordeste.
Com esse viés, conduziu-se uma auditoria para fiscalizar a eficiência e a eficácia na aplicação de recursos públicos feitas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e pela Fundação Nacional de Saúde, para a universalização do uso de água doce e tratamento de águas residuais (saneamento) nas bacias hidrográficas dentro das quais se organiza o Estado do Maranhão, em alinhamento ao ODS-6 – Água Potável e Saneamento.
Órgãos da Rede envolvidos: CGU, MPE, TCU e MPF
No final do ano de 2018, foram identificadas várias licitações, na modalidade pregão presencial, que seriam realizadas em 24 e 31 de dezembro. Por meio de ação conjunta dos parceiros, com obtenção de decisões administrativas e de cautelares judiciais, evitou-se potencial prejuízo às administrações municipais, tendo em vista se tratarem de datas que antecedem importantes feriados, o que poderiam prejudicar a ampla concorrência entre os participantes e ocasionar a contratação a preços desvantajosos para a administração.
Órgãos da Rede envolvidos: CGU e MPE
Da mesma forma como aconteceu no final do ano, alguns municípios marcaram licitações no período carnavalesco (segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas), o que novamente prejudicaria a ampla concorrência e tinha o potencial de causar prejuízo ao erário com contratações desvantajosas. A atuação administrativa da Rede possibilitou a suspensão administrativas de todas as licitações identificadas.
Órgãos da Rede envolvidos: MPE, MP de Contas e TCU
Esta ação da Rede objetivou a transparência na transição municipal para evitar o desmantelamento dos municípios no final da gestão, bem como evitar que grandes quantias, oriundas da repatriação fossem depositadas nos últimos dias da gestão municipal.
Resultados: bloqueio de mais de 30 milhões de reais das contas municipais, garantindo tranquilidade para as novas gestões; decisão do TCU determinando que os repasses poderiam ser depositados pelo BB em dez/2016, mas somente poderiam ser movimentados a partir de 2/1/2017, ou seja, sob a responsabilidade das novas gestões que seriam empossadas nos municípios do MA, e mediante autorização legislativa (câmaras municipais).
Órgãos da Rede envolvidos: Polícia Federal, CGU, MPF, Polícia Civil e MPE/GAECO
Foram muitas operações especiais de combate ao desvio de recursos públicos deflagradas desde a criação da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, dentre as últimas deflagrações destaca-se a Operação Sermão aos Peixes (com suas várias fases) e a Operação COOPERARI.
Mediante atuação da Rede, foram aprovadas duas Emendas à Constituição: uma que versa sobre a transparência na transição municipal e outra que versa sobre a retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos. Há uma terceira, sob apreciação do Governador, que versa sobre a necessidade de publicação das leis municipais no portal da transparência e no diário oficial. Também foram aprovadas mais de 25 leis municipais versando sobre a transparência na transição municipal.
Ação do MPE e MP de Contas objetivando que os municípios que estivessem com salários do funcionalismo em atraso ficassem proibidos de realizar eventos festivos. Às vésperas do carnaval 59 municípios estavam nessa situação. O MPE e MP de Contas representaram ao TCE que editou Instrução Normativa. O Governo do estado editou portaria vedando a realização de convênio com quem estivesse em atraso.
Ação conjunta entre o MPE e o TCE que tem como objetivo combater os acúmulos indevidos de cargos e a existência dos famigerados “funcionários fantasmas”. O projeto nasceu em 2017 com as Promotorias de Defesa da probidade de Açailândia e Imperatriz, que efetuaram o cruzamento das folhas de pagamentos dos 14 municípios que integram a região tocantina. Posteriormente, o TCE desenvolveu um sistema que permite fazer o cruzamento em tempo real das folhas dos 217 municípios maranhenses e a folha do Estado do Maranhão. No último levantamento, primeiro semestre de 2019, foram detectados mais de 35.000 vínculos suspeitos. A ação trabalha com a perspectiva de preservar aos cofres públicos o montante aproximado de 300 milhões de reais. Somente o município de Imperatriz/MA economizará no ano de 2019 mais de 5 milhões de reais.
Órgãos da Rede envolvidos: CGU, MPE e TCE
No dia 20 de novembro de 2015, a CGU apresentou o resultado da segunda edição da EBT 2.0. A pesquisa analisou a situação de 1.613 entes federativos. Entre eles, estavam todos os estados e suas respectivas capitais, os entes já avaliados na primeira edição da Escala, além de novos municípios selecionados por meio de amostra probabilística definida por sorteio eletrônico. Vale destacar que, do total de municípios desta edição, 105 demonstraram interesse voluntário para serem avaliados pela Controladoria.
No Maranhão, a CGU avaliou 65 municípios e os outros órgão da Rede de Controle (Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado) os demais (152) utilizando-se dos mesmos parâmetros. A coleta de dados foi coordenada pela CGU e o levantamento de informações contou ainda com a participação de auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do Ministério Público Estadual. O trabalho minucioso aferiu a aderência aos artigos 48, 48-A e 73-B da LRF, e constatou que 180 municípios, ou 82% do total, não cumpriam os requisitos previstos e não alimentavam os seus portais da transparência na forma da legislação. Os levantamentos realizados para testar a transparência passiva, revelaram que apenas três cidades do Estado do Maranhão regulamentaram o direito de acesso à informação, o que perfaz apenas 1,38% dos municípios, conforme revelou a Nota Técnica nº 15, de 07 de janeiro de 2016.
Frize-se que os dados da EBT 2.0 foram coletados nos meses de outubro a dezembro de 2015 e consistiram em duas etapas: consultas aos portais da transparência e envio de pedidos de acesso à informação aos Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC’s), respectivamente. Os resultados apontaram que apenas 37 municípios, ou 17,05% do total, cumpriam os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação vigente. Por seu turno, não obedeciam à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) 180 municípios, o que totalizava 82,95% do total do Estado do Maranhão, apontou o estudo. Além da falha na alimentação dos portais pela maioria dos municípios, 67 cidades do Maranhão (30,88%) sequer possuíam sítio eletrônico. Atualmente a análise dos portais é feita pelo Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Desde 2010, a Rede de controle celebra anualmente o Dia Internacional Contra a Corrupção no dia 09 de dezembro. A data foi escolhida em convenção internacional na cidade de Mérida (México) e é lembrada em todos os países. No Maranhão, a programação foi variada:
2010 – Mobilização popular na Praça Deodoro com show artístico
2011 – Mobilização popular na Praça Deodoro com show artístico
2012 – Corrida em parceria com o SESC
2013 – Lançamento de um selo comemorativo nos Correios e mobilização popular na Praça Deodoro com show artístico
2014 – Palestra no TCE-MA e mobilização popular na Praça Deodoro com show artístico
2015 – I Seminário Municipal de Transparência e Combate à Corrupção e mobilização popular na Praça Deodoro com show artístico
2016 – Mobilização popular na Praça Deodoro com show artístico
2017 – Corrida contra a corrupção na Av. Litorânea
2018 – Passeio ciclístico
2019 – Caminhada Contra a Corrupção no Parque Estadual Sítio do Rangedor
Na data alusiva ao combate a fraude e a corrupção, o Dia Internacional Contra a Corrupção é celebrado em 9 de dezembro. Em 2017, foi realizada uma corrida com mais de 500 participantes, e um passeio ciclístico em 2018. Em 2016 foi realizado evento na Praça Deodoro, com alcance de milhares de pessoas. Pretende-se realizar atividades culturais e eventos junto a Instituições de Ensino Superior em 2019.
Foram expedidas recomendações conjuntas a todos os prefeitos municipais versando sobre a necessidade de criação das procuradorias municipais e do controle interno.
O Projeto “O DINHEIRO DO FUNDEF É DA EDUCAÇÃO” ficou em primeiro lugar no Prêmio CNMP 2018, na categoria Redução da Corrupção. Também recebeu premiação da Associação Nacional do Ministério Público de Contas. O Projeto “A CIDADE NÃO PODE PARAR” ficou em primeiro lugar no prêmio CNMP 2019, na categoria Redução da Corrupção, e o projeto “Cidadão Consciente: gestão transparente” ficou em segundo lugar.
Com a edição da Lei Estadual no 10.204/2015, a Secretaria de Transparência e Controle – STC recebeu entre suas atribuições a função de trabalhar em prol do controle preventivo e de apuração de atividades relacionadas ao combate à corrupção. A STC é o órgão central de controle interno e de controle social do Poder Executivo do Estado do Maranhão.
Nesta dinâmica, os demais setores da Secretaria trabalham para o Secretário de Estado de Transparência e Controle quanto à correição das Tomadas de Contas Especiais, das Sindicâncias, das Auditorias, das Ouvidorias, dos Processos Administrativos Disciplinares, dos Processos Administrativos de Responsabilização, dos procedimentos e dos processos administrativos em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Desde a criação da Secretaria de Estado de Transparência e Controle – STC, diversas ações têm sido desenvolvidas para o enfrentamento da corrupção, com destaque para as seguintes realizações:
Minuta do Decreto Estadual no 31.251/2015, que regulamenta a Lei Nacional no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo o segundo Estado da Federação a publicar ato normativo regulamentador referente à mencionada norma, também batizada como Lei da Empresa Limpa;
Confecção do Manual de Orientações e Roteiro Prático relativo ao processo administrativo disciplinar, sindicância, tomada de contas especial e processo administrativo de responsabilização – edições 2015 e 2017;
Análise de minuta da Instrução Normativa que regulamenta a “Denúncia Anônima” no Poder Executivo do Estado do Maranhão;
Contribuição para a elaboração da Instrução Normativa STC no 01/2018 e da plataforma eletrônica referente ao Sistema Interno de Supremacia – SUPREMA, criado com o objetivo de garantir a racionalização administrativa, viabilizando o acompanhamento dos prazos da Tomada de Contas Especial pela Corregedoria Geral do Estado, proporcionando ainda avanço na coordenação e monitoramento dos procedimentos, visando à recomposição do tesouro;
Minuta do Decreto Estadual no 32.274/2017, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão o Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014;
Minuta de Instrução Normativa para normatização e padronização dos documentos requeridos no âmbito das celebrações de convênios e outros instrumentos congêneres na esfera estadual;
Elaboração de Cartilha sobre o Decreto Estadual no 32.724/2017;
Participação das Caravanas apresentando o aparato de fiscalização e controle interno do Estado;
Minuta da Instrução Normativa STC no 03/2020, que institui e regulamenta o uso de plataformas de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, em tempo real, para a realização de atos processuais à distância, na instrução de processos correcionais que tramitam no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
Minuta da Instrução Normativa STC no 04/2020, que institui e regulamenta o uso de aplicativo de
Mensagens de WhatsApp para comunicação de atos processuais correcionais que tramitam nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
Minuta da Instrução Normativa STC no 002/2021 que altera dispositivos da Instrução Normativa STC no 01, de 14 de maio de 2018 e dá outras providências;
Minuta da Instrução Normativa STC no 003/2021, que estabelece o uso e a implantação do Sistema de Gestão e Monitoramento de Processos Correcionais – SISPC, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão;
Minuta do Decreto Estadual no 37.963/2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Conduta do Agente Público do Poder Executivo Estadual;
Estudos e elaboração de minuta de Decreto Estadual sobre a instituição da Política de Promoção da Integridade Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão;
Estudos e elaboração de minuta de Decreto Estadual disciplinando assuntos envolvendo Conflito de Interesses no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão;
Estudos e elaboração de minuta de proposta de alterações e acréscimos na Lei Estadual no 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão);
Contribuição no preenchimento de Formulário disponibilizado na plataforma e-Prevenção para apoiar o desenvolvimento das ações contempladas pelo Programa Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção – PNPC, projeto coordenado e executado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
Instauração e conclusão de 08 (oito) Processos Administrativos de Responsabilização – PAR’s, na forma da Lei Nacional no 12.846/2013 e do Decreto Estadual no 31.251/2015, com aplicação de sanções de multa e publicação extraordinária da decisão;
Emissão de Pareceres nos autos das Tomadas de Contas Especiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, verificando a regularidade e propondo o saneamento, visando ao ressarcimento ao erário;
Visitas Técnicas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, verificando a regularidade dos procedimentos administrativos correcionais e propondo o saneamento, no intuito de evitar nulidades processuais;
Instauração direta e avocação de procedimentos correcionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em circunstâncias excepcionais, conforme o caso concreto;
Capacitações permanentes nos temas pertinentes à Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo de Responsabilização; Instrução Normativa STC no 03/2020 (Videoconferência); Instrução Normativa STC no 04/2020 (WhatsApp); Instrução Normativa STC no 02/2021 e Tomadas de Contas Especiais;
Elaboração de Relatórios de Análises referentes a denúncias formalizadas junto a Ouvidoria Geral do Estado, relativas a manifestações sobre irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Estadual;
Implementação e Ampliação dos postos da Ouvidoria no Estado do Maranhão, pois é por meio desta que o cidadão comum pode protocolar formalmente suas denúncias e, a partir daí, tê-las tratadas pela unidade competente para sua apuração;
Organização dos canais de atendimento para formalização de denúncias mediante os sistemas e- OUV e presencialmente.